LARISSA ROSADO EMITE NOTA SOBRE DECISÃO DO JUIZ QUE CASSA SEU MANDATO
A deputada Larissa
Rosado (PSB), ex-candidata à prefeita de Mossoró, emitiu nota de
esclarecimento sobre a decisão do juiz Herval Sampaio, que nesta
terça-feira cassou seu mandato e seus direitos políticos por 8 anos, em
decisão que ainda cabe recurso.
Eis a nota:
Esclarecimento
No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de uma
sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa
candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação
sociais na última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do magistrado,
pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento fazia
ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró,
sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em
prol da candidatura da atual prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral ignora
suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático,
faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é especular que a divulgação das nossas ações
enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral, desequilibrou o
pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem respeito à
prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo
manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no
pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa constante
prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque não é
demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus
mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembleia
Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não está
impedido ou suspenso quanto às suas atividades por força do período
eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz que o
parlamentar não está impedido de falar mesmo no período eleitoral
porque o “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso
da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e presta contas a
ela de seus atos, de maneira permanente.”
A nossa postura proativa e constante como deputada alçou-nos
naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político, não
podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos
de comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades
de maior interesse social, como sucede com as práticas e atuações de
seus representantes políticos.
A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme esse
interesse social e conforme a importância de suas atividades, não
significando abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições
compatíveis com essa atividade e com sua intensidade, a qual varia de
candidato para candidato, de cidadão para cidadão.
É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o próprio
Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a
lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se
pela improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo Juiz
Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda
eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de
comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das nossas ações,
sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que
verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do
eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e
ilusórias promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela solidariedade e confiança.
Larissa Rosado
Deputada estadual