PROPAGANDAS INTRAPARTIDÁRIAS ESTÃO AUTORIZADAS A PARTIR DO PRÓXIMO SÁBADO PARA OS PRÉ-CANDIDATOS
De acordo com o calendário das eleições 2012, a partir do próximo sábado
(26) o postulante a candidatura de prefeito ou vereador já poderá
realizar propaganda intrapartidária, em que os candidatos podem fazer
propaganda dentro dos partidos para que consigam a apoio candidatura, e
assim a indicação dos respectivos partidos.
Mas atenção... É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15 dias permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão realizadas do dia 10 a 30 de junho.
Mas atenção... É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15 dias permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão realizadas do dia 10 a 30 de junho.