JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP ELEITORAL E DECRETA INELEGIBILIDADE DE PAULINHO FREIRE
A 69ª Zona Eleitoral decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito de Natal, Paulinho Freire,
do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério
Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada
durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada
multa de R$ 10.641,00.
De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges,
também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço
nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente
servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de
apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores
terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem
adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal.
Dentre as práticas que foram
reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que
pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da
Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas
compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato.
Em outro fato demonstrado pelo
Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição
de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para
inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda
acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233
santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e
apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda
agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para
benefício do então candidato a vereador Paulinho Freire, além de fazer
campanha política no interior da referida empresa pública.
Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, é conduta vedada, prevista no Artigo
73, V, da Lei nº 9.405/97.
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do RN