Ao aderirem ao parcelamento, Estados e municípios voltam à situação de
adimplentes e podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para
contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional. O
prazo para adesão vai até o final de março de 2013. A Receita ainda terá
que regulamentar nas próximas semanas a medida provisória, o que deve
ocorrer com a publicação de uma portaria.
O governo também publicou um decreto suspendendo o pagamento das parcelas dos municípios inscritos nos programas de parcelamento e que passaram este ano por situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos.
O pagamento das contribuições previdenciárias voltará a ser exigido no primeiro mês subsequente ao fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor das parcelas cujo pagamento foi adiado temporariamente terá obrigatoriamente que ser aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
O governo também publicou um decreto suspendendo o pagamento das parcelas dos municípios inscritos nos programas de parcelamento e que passaram este ano por situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos.
O pagamento das contribuições previdenciárias voltará a ser exigido no primeiro mês subsequente ao fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor das parcelas cujo pagamento foi adiado temporariamente terá obrigatoriamente que ser aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.